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SEGURA
Centro de Contactos com Clientes
Regime Legal da Gravação de Chamadas
- Nos termos do Decreto-Lei nº 134/2009, de 2 de Junho - que estabelece o regime jurídico da prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores através de Call Centers, são fixadas várias regras destinadas a salvaguardar o direito à informação, por parte dos consumidores e a contribuir para a eficiência do serviço.
- Para cumprimento desta obrigação legal, a SEGURA Portugal implementou um sistema de gravação de chamadas para o seu Centro de Contacto de Clientes.
- A SEGURA Portugal é a responsável pelo tratamento dos dados em causa, cuja finalidade é o cumprimento da obrigação de gravação de chamadas decorrente do regime legal dos Call Centers, sendo garantido o direito de acesso aos titulares dos dados, o qual, para o efeito, deve ser exercido por escrito, junto da SEGURA Portugal.